Publicado por: Francisco Ortega C J | 3/março/2008

10 anos da Lei Pelé

Em 24 de março de 1998 foi promulgada a Lei 9.615, mais conhecida como Lei Pelé, em alusão ao então Ministro Extraordinário dos Esportes Edson Arantes do Nascimento, o “Pelé”.

Portanto neste mês estamos completando 10 anos da Lei Pelé, e continuamos ouvindo discursos prós e contras a uma das principais alterações que a lei abordou: o fim do “passe” do jogador de futebol profissional. Cabe dizer que a lei previa um prazo de três anos para que os clubes pudessem se adaptar, e portanto ela entrou em vigor apenas em março de 2001.

Não vou me aprofundar na questão jurídica, pois esta não é a finalidade do blog, mas para isso terei que fazer algumas observações.

A Lei Pelé em seu artigo 28 determina a nova relação jurídica entre clube e atleta, qual seja, a livre negociação contratual, onde as partes convencionam o prazo desta relação e determinam a multa rescisória, juridicamente chamada de cláusula penal.

Art. 28:
A atividade do atleta profissional de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para ás hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral
.

Antes os atletas profissionais tinham um vinculo com os seus respectivos clubes através do passe, que nada mais era que um direito que o clube comprava tornando-se “proprietário” do atleta, e este por sua vez só poderia jogar em outro clube, via de regra, quando o clube se dispusesse a negociar este direito.

Para muitos, principalmente o sindicato de jogadores, este instituto era considerado similar à escravidão, já que os clubes tinham total controle sobre a carreira de um atleta, com a vinculação jurídico-desportiva autônoma entre clube e atleta.

Com a promulgação da Lei Pelé os atletas ganharam a liberdade de negociação do seu contrato, e o vínculo desportivo passou a ser parte acessória do contrato de trabalho, tendo necessariamente sua eficácia vinculada à existência de um contrato de trabalho em vigor.

O principal para nossa análise é: dez anos se passaram e muitos clubes não souberam se estruturar com esta mudança. As regras estão bem consolidadas, hoje um atleta negocia com um clube o seu salário e pode-se estipular uma multa rescisória de até 100 vezes o valor do salário em caso de transferência para um outro clube nacional e uma multa rescisória sem limites para um clube no exterior.

A nova legislação trás em tese um conceito muito mais justo, onde as partes definem em comum acordo quais serão as regras para o prazo do contrato e qual vai ser o ônus de uma eventual quebra contratual.

Não podemos criticar aleatoriamente as mudanças trazidas pela lei, culpando-a por toda a crise do futebol brasileiro. Tenho plena convicção que este tipo de posicionamento é apenas um escudo para encobrir a incompetência administrativa e a falta de profissionalização na gestão dos clubes.

Estes podem e devem se proteger utilizando-se da própria legislação, e isso pode ser feito contratualmente ao estipular valores salariais e a cláusula penal.

O maior inimigo dos clubes não foi a Lei Pelé, mas sim o comodismo administrativo. Ao invés de buscar uma adaptação ao longo desses dez anos, muitos se preocupam até os dias de hoje em canalizar esforços para alterar a legislação.

Você acha realmente que todo o problema do futebol brasileiro decorre do fim do “passe” com a criação da Lei Pelé? Você não acha que a atual estrutura do futebol acompanha a regra globalizada do mercado capitalista, onde quem tem estrutura administrativa, planejamento e dinheiro acaba fazendo as melhores negociações?

Farei um próximo post referente a outra parte polêmica da Lei Pelé, a questão dos clubes formadores.


Respostas

  1. Eu assino embaixo, não tenho mais nada a dizer sobre esse assunto, essa lei do passe não afligiu outros esportes como o Basket e Volei.

    Olá Ricardo,
    Obrigado pelo comentário e vejo que compartilhamos do mesmo ponto de vista, pena que não somos a maioria no mercado do futebol.
    Abraço
    Francisco Ortega C J

  2. Chicão, mesmo sem, como você mesmo disse, se aprofundar nos tecnicismos jurídicos o post é muito claro e toca na questão cerne do problema alegado pelos clubes.

    No começo de minha aventura de pesquisa por este mundo, encontrei o site do Citadini, ele mesmo, figura graúda na política do Corinthians onde ele coloca suas visões sobre o tema.

    http://www.citadini.com.br/alambrado/medidas040708.pdf

    Que fique bem claro que eu não concordo com o que está escrito na íntegra, apenas é uma ilustração da visão dos clubes, vale a pena conferir.

    Em tempo, um convite à reflexão aos amigos…se a Lei Pelé é tão ruim assim, por que alguns clubes investem tanto em verdadeiras fábricas de atletas para “vender” depois ? Por que esse item é o maior componente de receitas dos clubes ?? Enfim, a administração do futebol tem coisas muito peculiares mesmo.

    Olá Robert,
    É você tocou exatamente no ponto que deixei propositalmente para as criticas, qual seja, o paradoxo da administração dos clubes.
    Abraço
    Francisco Ortega C J

  3. olá, estou no ultimo ano de direito, e meu tema de tcc é sobre direito desportivo, basicamente lei pelé, e direito de imagem, gostaria se for possivel claro,
    receber material, para ampliar ainda mais meu campo de pesquisa. desde de logo agradecido!!

  4. Boa tarde amigos.
    estou a procura de materiais sobre a ”lei pelé, para a realização de meu tcc, pois estou tendo como base o direito desportivo. obrigado


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