Publicado por: lfsantoro | 8/fevereiro/2009

Direitos federativos X econômicos

Ultimamente nos acostumamos a ler, ouvir e discutir bastante a respeito dos chamados “direitos federativos” e “direitos econômicos” dos atletas de futebol.

Ocorre que nem todos que tecem considerações sobre o assunto sabem o que realmente significam esses dois “direitos” oriundos da atividade esportiva.

Motivados por questionamento enviado ao F&N pelo leitor Arthur Costa, de Cabedelo-PB, lançamos essas explanações com o objetivo de trazer alguns esclarecimentos, mas principalmente fomentar o debate.

A diferença entre os direitos federativos e econômicos é de suma importância para aqueles que pretendem entender o atual cenário das transferências de atletas profissionais.

“Direito Federativo” é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube). O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado direito federativo.

Como se observa, os direitos federativos não podem ser parcialmente cedidos nem divididos. Os direitos federativos serão sempre 100% do clube no qual o atleta está registrado no momento, mesmo em caso de empréstimo. Se eu, clube A, empresto o atleta ao clube B, durante o período do empréstimo 100% dos direitos federativos serão de titularidade do clube B, ainda que eu, clube A, possa deter 100% dos direitos econômicos durante o período em questão.

Nesse diapasão, “direitos econômicos” representam a receita gerada com a transferência do atleta. Decorrem da cessão onerosa (temporária ou definitiva) do direito federativo.

Constantemente os direitos econômicos são negociados com os chamados investidores, que adquirem um determinado percentual dos direitos econômicos sobre um atleta, pagando ao clube que detém o direito federativo (e o direito econômico) o preço ajustado para a negociação.

Ao contrário dos direitos federativos, os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Por isso, ouvimos hoje em dia que o clube tem x% dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y% e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z%. Se ouvirmos que tais percentuais divididos referem-se aos direitos federativos (e não econômicos), nossa fonte ou nosso interlocutor certamente estará equivocado.

Por uma recente norma da FIFA (art. 18 BIS do Regulamento de Transferências) os investidores não podem mais interferir nas transferências, seja quanto ao valor, seja quanto ao momento. Ou seja, eles podem continuar adquirindo direitos econômicos, mas quem definirá o valor e o momento da transferência será sempre o clube.


Respostas

  1. Isso se de um lado enfraquece o stakeholder do atleta, por outro mediante a um acordo informal (que é sucetivel a pressões) pode formar um “cartel” das partes e levar valor do atleta para valores atronômicos e fora de qualquer realidade, sinceramente essa norma da FIFA é muito boa na teoria.. Mas na prática…

  2. Oi Santoro,

    Então, não sei se o Andres falou errado ou o repórter se confundiu, mas na última sexta-feira, ao responder pergunta sobre venda do Dentinho ao jornal Lance!, o presidente do Corinthians concluiu dizendo que ” O importante é ter parte do direito federativo do atleta”.

    Achei estranho mesmo…

  3. Yule,

    Certamente o Andres se confundiu, como 99% das pessoas, aliás.

    Grande parte da imprensa presta um péssimo serviço ao não deixar claro a diferença entre os dois tipos de direito.

  4. Desde já agradeço o esclarecimento da diferença do econômico X federativo.

    Tenho uma pergunta a mais sobre esse assunto;
    “Por isso, ouvimos hoje em dia que o clube tem x% dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y% e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z%.”

    É comum o Atleta não ter direito a % dos direitos econômicos? ou esses direitos estão na parte do empresário?

  5. Aproveitando o tema gostaria de sanar uma dúvida. Qunado os chamados investidores adquirem parte dos direitos econômicos de um jogador, essa aquisição terá duração concorrente ao contrato de trabalho e consequentemente ao direito federativo com a atual entidade, correto? Penso por exemplo no caso do Arouca, que teve o vínculo federativo terminado com o Fluminense no final de seu contrato e assinou com o São Paulo um novo vínculo. Caso algum investidor tivesse comprado uma porcentagem de seu “passe” no Fluminense, esse investidor teria perdido seu dinheiro e não tem mais nenhum vínculo com o atleta agora no São Paulo. Estou certo neste raciocínio?

  6. Excelente post. O tema é confuso e fundamental.

    Pegando carona nas aspas do Vitor, qual a diferença entre o antigo “passe” e o atual “direito econômico”?

    Abraços!

  7. O que fica como um ponto de interrogação é que se um jogador pode ter um teto salarial definido, como os clubes (que não tem rendimentos fixos) podem lidar com essa discrepância salarial.

    Da mesma forma em que um clube pequeno não vai ter um Robinho; não é justo (moralmente) que um clube tenha jogadores que renda milhões (indiretamente) sendo que este ganha centenas de reais, ficando muito aquém da proporcionalidade do seu trabalho?

  8. Boa Noite,

    Primeiramente gostaria de dizer que esta semana estive viajando, por isso tamanha demora para um agradecimento a este Blog, que certamente é um dos mais completos do país pois trata de temas variados, principalmente os bastidores da bola. Admiro bastante os profissionais que aí trabalham pois dominam os temas que abordam e esclarecem o leitor, nos deixando muito bem informados. Direitos Econômicos e Federativos foram brilhantemente esmiuçado neste caso pelo Luiz Felipe Santoro.

  9. gostaria de saber: Se eu tenho 20% dos Direitos Econômicos de um determinado atleta assinado pelo clube e tudo direitinho em cartório… só que a Traffic da vida quer me comprar…posso simplesmente vender ou preciso da concordância do clube, ou seja um novo documento o clube dando anuência?

    Ficarei muito grato com a resposta.

    Abração

  10. Pessoal, não conhecia o site. Muito bom o post e as discussões levantadas pelos comentários. Fiquei basicamente com as mesmas dúvidas de alguns que comentaram e vou tentar uni-las abaixo. Se alguem puder respondê-las, agradeço desde já!

    1. (Roberto Dantas) É comum o Atleta não ter direito a % dos direitos econômicos ou esses direitos estão na parte do empresário? Ou eles ganham um percentual em cada transferência?

    2. (Vitor) Quando os chamados investidores adquirem parte dos direitos econômicos de um jogador, essa aquisição terá duração concorrente ao contrato de trabalho e consequentemente ao direito federativo com a atual entidade, correto?
    Penso por exemplo no caso do Arouca, que teve o vínculo federativo terminado com o Fluminense no final de seu contrato e assinou com o São Paulo um novo vínculo. Caso algum investidor tivesse comprado uma porcentagem de seu “passe” no Fluminense, esse investidor teria perdido seu dinheiro e não tem mais nenhum vínculo com o atleta agora no São Paulo. Estou certo neste raciocínio?

    3. (Lucas) Qual a diferença entre o antigo “passe” e o atual “direito econômico”?

    4. (junior medeiros) Se eu tenho 20% dos Direitos Econômicos de um determinado atleta assinado pelo clube e tudo direitinho em cartório… só que a Traffic da vida quer me comprar…posso simplesmente vender ou preciso da concordância do clube, ou seja um novo documento o clube dando anuência?

    Obrigado por respostas!

  11. Nao há stockholder amigo Flavio.
    A FIFA não permite que os direitos federativos sejam detidos por sociedades ou empre´sarios.

  12. Locomi2003, então como eles compram as “partes” dos jogadores? Como é feito isto operacionalmente/Contratualmente?

    Alguém saberia ajudar?

    Obrigado,

  13. http://blogdoemilsontavares.blogspot.com/2009/09/direitos-economicos-x-direitos.html

    copiaram seu artigo.

  14. Muito obrigado pela explicação! Um ótimo texto, bem claro e informativo.

  15. Tenho uma dúvida e quero muito que que a responda , por exemplo , minha irma foi chamada para jogar em outro clube , mas o clube no qual ela joga , esta querendo direito federativos sob ela , disse que ela so poderia sair da instituiçao para ingressar a outra se fosse pago o tal direto federativo , que seria em torno 10 mil reais .. ela joga volei , tem menos de 18 anos, o cluba que a chamou nao é fora do pais , mas ela esta federada pela escola na federação do estado , em que reside ,

    Essa taxa realmente é nesse preço ?

    A escola realmente pode cobrar essa taxa para a instituiçao que quer a contratar ?

    Caso aa resposta das perguntas de cima forem sim, tem como ela nao pagar essa taxa ?

    Muito obrigada , aguardo uma resposta !

  16. Muito obrigada pela resposta , me ajudou muito !

  17. Parabéns pelas materias, muito esclarecedora sobre direitos dos atletas, valeu

  18. A minha duvida é exatamente essa!

    Aproveitando o tema gostaria de sanar uma dúvida. Qunado os chamados investidores adquirem parte dos direitos econômicos de um jogador, essa aquisição terá duração concorrente ao contrato de trabalho e consequentemente ao direito federativo com a atual entidade, correto? Penso por exemplo no caso do Arouca, que teve o vínculo federativo terminado com o Fluminense no final de seu contrato e assinou com o São Paulo um novo vínculo. Caso algum investidor tivesse comprado uma porcentagem de seu “passe” no Fluminense, esse investidor teria perdido seu dinheiro e não tem mais nenhum vínculo com o atleta agora no São Paulo. Estou certo neste raciocínio?

    Grato

  19. TENHO A PROCURAÇÃO DE ATLETA DE PONTA COM 16 ANOS DE IDADE COM CONTRATO COM UMA EQUIPE DA 1º DIVISÃO DO CAMPEONATO BRASILEIRO. E AGORA A TRAFFIC QUE COMPRAR O GAROTO. NA TRANSIÇÃO CLUBE E TRAFFIC QUANTO PORCENTOS NÓS DA FAMILIA E PROCURADOR TEMOS DIREITO. NA EVENTUAL VENDA.

    fICO NO AGUARDO.

  20. tenho uma duvida. Formalizei, na condição de cedente, com um clube da 1ª divisão, contrato de cessão parcial de direitos sobre atestado liberatório (passe) de um atleta profissional. Detinha 100% dos direitos sobre o atestado liberatório do atleta e transferi ao clube 70%, ficando assim com 30%. Ocorre que o clube rescindiu o contrato de trabalho do jogador, transferindo para ele os 70%, por conta da multa rescisória. O atleta foi transferido para a italia e se encontra atualmente em grande clube brasileiro. Como fica os meus 30%?

  21. Bom tarde a todos.
    Bom, lendo por ai entendi que o Direito Economico vem do valor da multa contratual e também que normalmente o Direito Economico fica na casa, ou deveria, ou talvez seja, do salário do jogador (carteira + contrato de imagem) vezes 13 vezes 100, ou ainda, um valor X que querem botar para evitar levarem o jogador. Todavia, entendi também que o valor de mercado do jogador fica em função do mercado como o nome diz – Lei da oferta e Procura. Logo, pergunto: em uma nova negociação salarial do jogador diante de uma transferência ao final de um contrato de trabalho, de um time pequeno para um grande, como ficaria o novo salário, a novo Direito Economico e o novo valor de mercado? Considere por favor que o salário do jogador (carteira + contrato de imagem) é no total 1000,00Reais. Obrigado se puderem iluminar este assunto que talvez interesse diretamente a todos aqui. Abs. Marcos

  22. Olá, tenho uma dúvida e agradeçereia se pudessem me ajudar!
    Tenho atleta de 21 anos que estou negociando para um clube, em acordo combinamos que em caso de uma negociação futura o clube nos daria o direito de 20% dos direitos econômicos dele. Gostaria de saber oq é preciso pra formalizar isso legalmente para que eu nao tenha problemas no momento da venda deste atleta? é preciso ter documentado no contrato e registrado em cartório ou oq deve se feito?

  23. Um jogador, assina contrato com um determinado clube. O clube fica com 60% dos direitos economicos e 40% ficam com o empresário. Este jogador é vendico por R$ 1.000.000,00. O Clube fica com 600.00,00 e o empresário fica com 400.000,00. Com quanto fica o jogador?

  24. Parabeni-zo os criadores deste blog pela ideia e administração.
    Tenho uma duvida e espero que vocês possam me ajudar.
    Tenho a mais de 15 anos um centro de formação de atletas (Escolinha) que sempre trabalhou mais para o social, preocupada em formar cidadões e não só esportistas, embora ao longo da nossa trajetória tenhamos conseguido ambos.
    Nunca formei pensando em ganhar dinheiro, mas vejo que hoje é uma necessidade de nosso trabalho.
    Pois disputamos varias competições que a cada dia fica mais cara, oferecemos ensino profissionalizante, além de gastos com material esportivo, area de trabalho, alimentação, transporte e outros.
    Gostaria de saber se pessoa jurídica ou física, pode ter os direitos econômicos de um atleta, se o clube “A” negociar o atleta, e você não quiser negociar a sua parte havendo uma transferência, se você perde o direito ou fica valendo a mesma porcentagem no outro clube? Se você é obrigado a vender sua parte junto ou não?
    Gostaria de obter resposta também da pergunta feita por Valter Bahia em 15 de julho de 2011 e de Ward Gusmão em 07 de setembro de 2011, desde já agradeço, muito Obrigado!

  25. Gostaria de saber se pessoa jurídica ou física, pode ter os direitos econômicos de um atleta, se o clube “A” negociar o atleta, e você não quiser negociar a sua parte havendo uma transferência, se você perde o direito ou fica valendo a mesma porcentagem no outro clube? Se você é obrigado a vender sua parte junto ou não?
    Gostaria de obter resposta também da pergunta feita por Valter Bahia em 15 de julho de 2011 e de Ward Gusmão em 07 de setembro de 2011, desde já agradeço, muito Obrigado!

  26. Olá boa noite,a dois anos atrás assinei uma procuração e autentiquei em cartório a um suposto empresário de futebol e agora o garoto vai fazer 16 anos e está proximo do primeiro contrato com faço pra anula esta procuração,sendo que o mesmo não dá assitência nenhuma,ficou atpe agora só na conversa.alguém poderia me ajudar.
    desde já obrigado…aguardo.

  27. tem como voçes manda um modelo de contrato economicos,e se posso faze uma procuraçao de um jogador de 15 anos,o garoto ja esta jogador no sub 15 do time profissional da mina cidade.aguardo resposta.

  28. Boa noite tenho um filho que joga num time de ponta, ele tem 17 anos e está no sub 20, o empresário dele quer assinar um contrato, está tentando me enrolar com 100% dos direitos federativos e econômicos, qual seria o percentual justo para mim, e qual a ajuda de custo que devo exigir?

    Por favor preciso mto da sua ajuda

    desde já agradeço

  29. um atleta foi profissionalizado por um clube, com a confirmaçao de que teria 20% dos direitos economicos em seu nome, so que isso nao esta especificado no contrato. o que fazer neste caso.

  30. Muito bom, gostaria muito de receber novidades relacionados ao futebol, por email.

    Saudações.
    Clovis Braz

  31. Amigos, a partir de março de 2011 os direitos economicos são exclusivamente do clube, não podendo mais ser negociados por terceiros ou empresas. O que pode acontecer é o empresário ter um contrato cobrando porcentagem diretamente do atleta, sobre transações efetuadas.

  32. qual a porcentagem maxima que posso ter em contrato com o atleta.e gostaria de ter um modelo de contrato.

  33. tem um time de futebol que meu filho vai se profissionalizar, qual os direitos que eu posso colocar no contrato, quais os direitos do clube e qual os direitos do pai. qual prazo minimo do primeiro contrato. ele tem 17 anos.

  34. meu filho joga futebol, tem um contrato para eu assinar dizendo que o time formador tem 5% dos direitos em relação ao sua negociação e a família tem 15%. isso tem fundamento? Senão onde conta sobre esses percentuais?

  35. Meu nome é Wagner Botelho, sou advogado civilista, pós graduado, fui jogador profissional e sempre estive envolvido com futebol. Após algumas frustrações como jogador, fiz faculdade de direito e naturalmente o viés do futebol continuou a me acompanhar. Já formado, arrendei um clube da 2ª divisão do Estado do RJ, somente a categoria de base, quando comecei, também, a advogar no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) defendendo os meus jogadores. Agregado a isso, comecei a estudar muito sobre os contratos realizados, bem como as leis que norteavam a relação dos jogadores com clubes e empresários.

    Notei, naquela oportunidade, que muitas pessoas, diga-se de passagem sem qualquer conhecimento jurídico, até mesmo de vida, falavam besteira atrás de besteira, e pior, todos reproduziam sem qualquer fundamentação; principalmente que, à época, estava sendo promulgada a Lei Pelé que inovara algumas mudanças no setor.

    Até hoje você vê pessoas fazendo procuração, achando que estão garantidas com relação a qualquer retorno financeiro, acaso venha o atleta ser contratado por um clube. Vejo clubes cedendo percentual de “atestado liberatório” para pessoas sem qualquer relação de parentesco, advogado ou agente Fifa…. enfim, tudo irregular! Vou além, até advogados escrevendo sem qualquer propriedade.

    Vale inicialmente saber que a origem de toda transformação na relação clube e atleta se deu quando a lei Pelé tirou dos clubes um poder chamado “passe” que prendia o atleta ao clube mesmo com o contrato trabalhista extinto.

    Daí, diante de inúmeros achismo, porque não se preocupam em fazer uma análise do código civil, em especial sobre contratos, CLT e normatização da FIFA, alguns profissionais do ramo, afirmam, ainda, sem qualquer base sobre alguns atos. E pior, muitos de vocês reproduziram isso.

    Procure um advogado especializado porque o valor, normalmente, é muito expressivo, e não vale a pena correr risco.

    Se quiser maiores informações, wagnerbotelhoadvogado@gmail.com

  36. Então para um clube que já se desfez de 100% dos direitos econômicos de um jogador, tanto faz, do ponto de vista financeiro, o atleta cumprir todo o contrato? Ou seja, se o contrato acabar, o atleta fica livre para negociar com outro clube, mas o clube que ainda detém os direitos federativos do atleta já lucrou com a venda dos econômicos, correto? Neste caso, portanto, são os investidores que não lucrarão na negociação, embora continuarão tendo os direitos econômicos do jogador, podendo lucrar em uma outra negociação?

  37. CARO DR.WAGNER ,PARABÉNS PELO ARTIGO..GOSTARIA DE PEDIR SE POSSIVEL FOSSE UM ARTIGO ,COMENTARIO SEU A RESPEITO DA LEI,POIS ESTOU NO 9ºPERIODO DE DIREITO E PENSANDO NA MONOGRAFIA EM FALAR OS PRÓS EOS CONTRA ESSA LEI.QUE O SR.ACHE E PODE ME AJUDAR.GRATO.. MEU E-MAIL É- NILSONCANUTO@BOL.COM.BR

  38. Gostaria de saber quando nasce efetivamente o direito econômico. O pai do Roger Guedes por exemplo afirma que detém 15% dos D.E. do atleta. Como o pai teria feito essa aquisição?


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